Gratuidade para crianças de até 6 anos incompletos
É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (ver Resolução nº 4.282/2014).
Adolescentes e crianças com menos de 16 anos
A Lei nº 13.812/2019, publicada no DOU de 18 de março de 2019, alterou o Art. 83 do Estatuto da Criança e Adolescente(Lei nº 8069/90), determinando que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Art. 83 Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812/2019).
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a)Tratar-se de comarca contígua a da residência da criança ou do adolescente menor de 16(dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana;
b) A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado;
1) De ascendente ( pai, mãe, avó, avô) ou colateral maior até o terceiro grau ( irmão, tio, tia), comprovado documentalmente o parentesco;
2) De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável conceder autorização válida por dois anos.
Adolescentes de 16 e 17 anos
Devem portar documento com foto que comprove a sua identidade e idade.
Nós utilizamos cookies para uma melhor experiência de navegação. Leia nossa Política de Privacidade para mais detalhes.
As linhas entre Caxias do Sul e Nova Petrópolis seguem desviando pelo município de Linha Nova.
Todas as demais linhas estão normalizadas.