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POLÍTICA DE COMPRA DE PASSAGENS

Atualizado em janeiro de 2022.

1. TERMOS E DEFINIÇÕES:

1.1. As expressões utilizadas nesta “política de compra” terão os seguintes significados:

CLIENTE: pessoa física com 18 anos de idade ou mais que irá adquirir as passagens de ônibus para os destinos ofertados e operados pela empresa Expresso Caxiense.

A GESTORA DE PAGAMENTOS: empresa responsável pela prestação de serviços de gestão dos pagamentos, de forma independente e sem vínculo com a Expresso Caxiense.

BP-e: bilhete de passagem eletrônico, documento fiscal do serviço de transporte intermunicipal.

2. COMPRA DE PASSAGEM:

2.1. As compras de passagens realizadas pela internet devem ser feitas com pelo menos 30 minutos de antecedência ao embarque. Após o pagamento, será gerado um bilhete de passagem eletrônico (BP-e), com um código QR. Este bilhete digital também é enviado para o e-mail cadastrado. A tela da operadora de cartão não serve como comprovante para sua viagem. É imprescindível apresentar o código QR do bilhete no momento do embarque, impresso ou na tela de um dispositivo eletrônico.

2.2. A Expresso Caxiense não se responsabiliza: (i) pelo preenchimento incorreto das informações solicitadas na plataforma, pelo CLIENTE; (ii) pela não aprovação do pagamento pela GESTORA DE PAGAMENTO, operadora de cartão de crédito e/ou banco responsável pela transação.

3. APROVAÇÃO DA COMPRA DA PASSAGEM:

3.1. Todas as transações efetuadas na plataforma passarão por análise e aprovação interna, de forma automatizada. Após aprovada, o CLIENTE poderá consultar sua compra na plataforma acessando o menu “área do cliente”. Caso a sua compra não seja aprovada, o motivo será informado no momento da finalização.

3.2. Com a aprovação da compra será enviado ao CLIENTE um e-mail de confirmação da transação com o respectivo bilhete de passagem (BP-e), contendo os detalhes da viagem. Caso não encontre, verifique sua caixa de spam ou lixo eletrônico. Para mais informações sobre a compra, acesse a plataforma no menu “área do cliente”.

3.3. Confirmada a compra da passagem pela GESTORA DE PAGAMENTOS, será enviado para o e-mail cadastrado do CLIENTE um bilhete de passagem.

3.4. O BP-e conterá as principais informações e condições da reserva, como o nome da empresa prestadora do serviço, número do bilhete, chave de acesso, origem, destino, data e horário da viagem, poltrona reservada, o valor da passagem e o código QR. É imprescindível a apresentação do BP-e com o código QR no momento do embarque.

3.5. A Caxiense não se responsabiliza pelos serviços prestados pela GESTORA DE PAGAMENTOS, bem como pela sua funcionalidade, erros, atrasos e/ou outras imperfeições.

3.6. Alterações tais como cancelamento ou mudança de horário e data da viagem devem ser requisitadas diretamente nos balcões de atendimento dos terminais rodoviários, com antecedência mínima de 03h00 em relação ao embarque. O cancelamento pode ser realizado também pela internet, com 03h00 de antecedência ao embarque.

4. RESERVA DE ASSENTOS:

4.1. O CLIENTE poderá reservar seu assento através da plataforma Caxiense (site).

4.2. O CLIENTE assume total responsabilidade pelas informações dos dados do passageiro inseridas para: (i) emissão da passagem; e (ii) validação da compra pela operadora de cartões (adquirente), pela Expresso Caxiense e pelo sistema antifraude.

4.3. A reserva do assento será garantida ao CLIENTE quando o pagamento for concluído. Caso o pagamento não seja concluído, a reserva irá expirar automaticamente e o respectivo assento será liberado para compra por outro CLIENTE.

5. RETIRADA DO BILHETE DE PASSAGEM:

5.1. Ao comprar pela plataforma Caxiense, não será necessária a retirada/impressão da passagem na rodoviária de embarque ou na sala de atendimento da empresa Expresso Caxiense. O BP-e será enviado para o e-mail cadastrado e deverá ser apresentado no momento do embarque (impresso ou na tela de dispositivo eletrônico).

6. CLIENTES MENORES DE IDADE:

6.1. Crianças de até 6 anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, poderão viajar gratuitamente (ver Resolução nº 4.282/2014).

6.2. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

6.2.1 A autorização não será exigida quando:

a) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da federação ou incluída na mesma região metropolitana;

b) A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de: ascendente (pai, mãe, avó, avô) ou colateral maior até o terceiro grau (irmão, tio, tia), comprovado documentalmente o parentesco; ou, pessoa maior de idade, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

6.3. Todos os menores de idade deverão portar documento oficial com foto, além da documentação que comprove as exigências já citadas.

7. TAXAS E FORMAS DE PAGAMENTOS:

7.1. Taxas:

7.1.1. O CLIENTE reconhece que incidirá ainda no valor da passagem, taxas como a TMR (taxa de manutenção de rodovias), taxa de administração pelo serviço via internet, seguro facultativo (opcional) e impostos.

7.1.2. Todas as taxas serão informadas e discriminadas no processo de compra. Ao clicar no botão comprar, o CLIENTE declara-se ciente dos valores cobrados e não poderá depois eventualmente vir a questioná-los.

7.2. Forma de Pagamento:

7.2.1. A Caxiense aceita as principais bandeiras do mercado, podendo a compra ser realizada através de cartão de crédito.

7.2.2. A Caxiense se reserva o direito de excluir qualquer meio de pagamento e usar quaisquer outros meios de pagamento existentes no mercado.

7.2.3. O CLIENTE fica ciente de que o valor cobrado irá aparecer na sua fatura de cartão de crédito ou extrato bancário identificado com o nome da Expresso Caxiense.

8. ALTERAÇÃO:

8.1. Alteração de data, horário e trecho:

8.1.1. Fica assegurado ao CLIENTE o direito de solicitar a alteração da data e/ou horário e/ou trecho da passagem, desde que esta solicitação seja feita: (i) no guichê da rodoviária, com antecedência mínima de 03 (três) horas; (ii) mediante apresentação do bilhete de passagem.

8.2. Cancelamento e Reembolso:

8.2.1. Fica assegurado ao CLIENTE o direito de cancelar sua passagem, desde que esta solicitação seja feita: (i) no guichê das rodoviárias, com antecedência mínima de 03 (três) horas do horário do embarque; ou (ii) pela plataforma da Caxiense (internet) com antecedência mínima de 03 (três) horas ao embarque.

8.2.2. O valor a ser creditado ao CLIENTE será feito no vencimento da próxima fatura, podendo ocorrer de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.

8.2.3. Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será feita conforme o repasse da administradora à operadora.

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